Conforme a legislação tributária vigente, compras em atacado realizadas no CPF são caracterizadas como operação de revenda, nos termos da Lei nº 6.763/1975 (arts. 18 e 21) e do Código Tributário Nacional – CTN (arts. 105, 112 e 121), motivo pelo qual podem ser fiscalizadas e tributadas pela SEFAZ/ASSEFAZ. Por isso, orienta-se que compras para fins comerciais sejam efetuadas com CNPJ, evitando retenções, multas e cobranças de imposto no CPF do comprador.